Quem criou e
aprovou esta lei com certeza não teve um filho ou alguém da sua
família assassinado por bandidos.
DESABAFO DE UM PROMOTOR
Caros colegas, após 15 anos de atuação
na área criminal estou pensando seriamente em abandonar a área com a
nova LEI 12.403/2011 aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada em
05/05/2011 pela Presidente DILMA ROUSSEF e pelo Ministro da Justiça JOSÉ
EDUARDO CARDOZO.
Quem não é da área, fique sabendo que em
60 dias (05/07/2011) a nova lei entra em vigor e a PRISÃO EM FLAGRANTE E
PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE OCORRERÃO EM CASOS RARÍSSIMOS,
aumentando a impunidade no país. Em tese somente vai ficar preso quem
cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES,
LATROCÍNIO, etc.. A nova lei trouxe
a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a
prisão preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a
CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em
09 tipos de MEDIDAS CAUTELARES praticamente inócuas e sem meios de
fiscalização (comparecimento periódico no fórum para justificar suas
atividades,
proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de
pessoas, proibição de de se ausentar da comarca onde reside,
recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de
função pública, arbitramento de fiança, internamento em clinica de
tratamento e monitoramento eletrônico).
Para quem não é da área, isso significa
que crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal
gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9 mm, etc.), desvio
de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, etc.,
dificilmente admitirão a PRISÃO PREVENTIVA ou a manutenção da PRISÃO EM
FLAGRANTE, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão
em uma das 9 MEDIDAS CAUTELARES acima previstas. Portanto, nos próximos
meses não se assuste se voce encontrar na rua o assaltante que entrou
armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que
desviou milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava
circulando com uma pistola 9 mm em via pública, etc.
Além disso, a nova lei estendeu a fiança
para crimes punidos com até 04 anos de prisão, coisa que não era
permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal! Agora, nos crimes de
porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples,
receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere
privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando,
armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de
criança para fins libidinosos, destruição de bem público,
comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicada
falsa, e vários outros crimes punidos com até 4 anos de prisão, ninguém
permanece preso (só se for reincidente). Em todos esses casos o Delegado
irá arbitrar fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz.
Resultado: o criminoso não passará uma noite na cadeia e sairá livre
pagando uma fiança que se inicia em 1 salário mínimo! Esse pode ser o
preço do seu carro furtado e vendido no Paraguai, do seu computador
receptado, da morte de um parente no trânsito, do assédio de sua filha,
daquele que está transportando 1 tonelada de produtos contrabandeados,
do cidadão que estava na praça onde seu filho frequenta portando uma
arma de fogo, do cidadão que usa um menor de 10 anos para cometer
crimes, etc.
Em resumo, salvo em crimes gravíssimos,
com a entrada em vigor das novas regras, quase ninguém ficará preso após
cometer vários tipos de crimes que afetam diariamente a sociedade. Para
que não fique qualquer dúvida sobre o que estou dizendo, vejam a lei.
Também para comprovar o que disse, leiam o artigo do Desembargador
FAUSTO DE SANCTIS sobre a nova lei, o
qual diz textualmente que “com a vigência da norma, a prisão estará
praticamente inviabilizada no país”:
GIOVANI FERRI, Promotor de Justiça de Toledo-PR.